Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Posso ter mais de uma?
Uma Dúvida do Empreendedor é a possibilidade de Abrir Duas ou Mais Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) em seu nome.

As Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) são uma excelente forma de iniciar os projetos e empreendimentos, de forma segura juridicamente e com pouca burocracia, e o melhor, pelo fato de possuir a natureza de Sociedade em todos aspectos mesmo sem possuir sócios.
Mas se você pensa grande e, deseja abrir mais de uma empresa, almeja crescer, será que é possível ser dono de um ou mais CNPJs abertos como Sociedade Limitada Unipessoal?
Principais características da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Abertura de empresa sem a necessidade de um sócio.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, não é exigido um sócio para abertura.
Preservação dos bens pessoais.
Por se tratar de uma empresa limitada, a SLU mantém o patrimônio pessoal separado da empresa. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os seus bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ.
Sem restrição pelo tipo de atividade.
A SLU engloba profissionais que exercem os mais variados tipos de profissões como médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, etc.
Não há necessidade de capital social para iniciar a empresa.
Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento da abertura da empresa.
Agora que você conheceu mais sobre a SLU, o empreendedor precisa ter conhecimento de uma única exceção: o MEI, esse tipo de regime tributário não permite a abertura de outra empresa no mesmo nome. Fora isso, não há restrições, o mesmo dono pode ter mais de uma SLU, pode ter uma EIRELI, uma Empresa Individual (Empresário Individual) e participar do quadro societário de outras sociedades limitadas.
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